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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Justiça determina o bloqueio de bens do ex prefeito Anuar Alves e do ex diretor do IDURB Fábio dos Santos

Analisando uma ação civil pública interposta pelo Ministério Publico Estadual, o Juiz da Comarca de Canaã dos Carajás, Lauro Fontes determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis, inclusive de dinheiro existente em contas correntes e outras aplicações dos réus Anuar Alves ex prefeito e Fábio Santos, mais conhecido por Fabinho que dirigiu o IDURB na gestão passada. 
Os réus estão sendo acusados de improbidade administrativa pelo ministério público por terem desviado do erário público mais de 22 milhões de reais. Na Ação Civil Pública o Ministério Público também incluiu o ex-prefeito RIBITA, este porém, não teve seus bens bloqueados neste primeiro momento. O bloqueio de bens também inclui as esposas dos acusados.
Segundo o relatório do Ministério Público, Josenilton do Nascimento (Ribita) teria durante sua gestão em 2008 regulamentado a lei municipal n. 156/2007 por meio de decreto n. 297/2008. Em resumo, por meio administrativo, teria instalado em área federal o Distrito Industrial “Dr. Pedro Feitosa Freitas”. Mas por sua vez, já na gestão posterior, o réu Anuar Alves, por meio do decreto n. 365/2009, teria “denunciado” todos os contratos de comodato firmados por Ribita, que na pratica teria revertido citadas áreas do município, o que para o Ministério Público é gritante ato de improbidade administrativa.
Ainda segundo o MP por meio de concorrência pública n.001/2012, de 03 de dezembro de 2012 Anuar teria alienado a preço risório, e sem previa avaliação, tais bens a particulares. O ministério público também requereu a suspensão da matricula 583, bem como as matriculas dela derivadas e ainda o arresto de todos os bens dos réus, a fim de resguardar o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público.
Na denúncia o Ministério Público utiliza a título de exemplo o imóvel identificado à fl.35, que perfaz 751 metros quadrados, foi alienado pela quantia irrisória de R$ 375,66. O problema é que segundo estudos realizados, o valor médio do metro quadrado da região seria de R$ 166,66 (fl.73), ou seja, este imóvel, segundo o mercado imobiliário, não poderia ter sido alienado por menos do que R$ 125.216,65. Observa-se ainda que tal como exemplo real, na data de 28 de junho de 2012, 78 (setenta e oito) lotes de terrenos urbanos foram alienados segundo o padrão acima, qual seja: R$ 0,50 por metro quadrado.
O fato é que a área destinada ao polo industrial tem 134.855 metros quadrados (fl.174), essa leitura irregular da norma foi apta o suficiente para gerar prejuízos na ordem de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais) ao município.

Agora começa a parte mais difícil do Ministério Público e do Poder Judiciário que é proceder a arrecadação de bens dos acusados, pois é muito comum esses maus gestores desviar verba pública e colocar em nome de “laranjas”, mais a investida é que seja procedido ao bloqueio e arresto de todos os bens dos envolvidos.

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