O julgamento aconteceu na manhã de quarta feira 11, durou cerca de cinco horas e foi bastante tranquilo, com pouco publico acompanhando. A promotora de justiça Dra. Crystina Michico defendeu em meia hora a tese de legitima defesa pedindo a absolvição da ré.
"Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Como consta nos autos que Fabilene desferiu o golpe de faca no intuito de se defender de uma tijolada que a vitima ia desferir contra ela, coube a alegação de legitima defesa.
Dr. Rafael Oliva Caravelos, defensor publico |
Por volta das 15h o presidente do tribunal do júri Dr. Lauro Fontes Júnior anunciou a decisão do júri para alegria da ré que emocionada recebeu sua absolvição.
Fabilene se emociona com a decisão do júri |
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