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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Justiça nega liminar para suspender concurso de Canaã

O concurso público da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, destinado ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal efetivo de nível superior, nível médio, nível fundamental completo e nível fundamental incompleto que será realizado no próximo dia 13 de abril de 2014, está confirmadíssimo.

Muitas dúvidas pairam sobre a seriedade do concurso, haja vista que o governo municipal vinha protelando a realização do concurso para fazer suas nomeações de interesses políticos.
Foi necessária a intervenção do Ministério Público que acionou o Judiciário local, tendo sido celebrado um TAC – termo de ajustamento de conduta onde participaram o Ministério Público e o governo municipal através de sua procuradoria jurídica e na presença do magistrado titular da Comarca de Canaã ficou acertado que uma instituição pública, necessariamente federal ficaria responsável pela realização do concurso.

Inconformada por não ter sido convocada formalmente para participar do certame, a OAB – Ordem dos Advogados do Pará, subseção de Parauapebas, que também abrange o município de Canaã dos Carajás interpôs um mandado de segurança requerendo o sobrestamento do concurso até que fossem sanadas as irregularidades apontadas.

Com o afastamento do Juiz titular da Comarca, Dr. Lauro Fontes, que se recupera de cirurgia na capital mineira, mas que passa bem, a Juíza substituta Tânia Amorim Fiuza, numa decisão sábia, bem fundamentada e sobre tudo de bom senso rejeitou as argumentações da Ordem dos Advogados, por compreender todo o esforço empreendido por participantes que vem de todos os quatro cantos do Estado do Pará, do Maranhão e do resto do Brasil e negou o pedido de liminar que objetiva a suspensão do concurso.

Desse modo está confirmada a realização do concurso para o dia 13 de abril próximo, com provas objetivas que terão duração de quatro horas, nos período da manhã e da tarde. Fique atendo para não perder o horário.

5 comentários:

  1. Acertada a decisão da Juíza. Parabéns a essa mulher que tão bem substitui o Dr. Lauro, magistrado íntegro do Estado do Pará. Rogamos para que tenha seriedade neste concurso.

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  2. É o q esperamos na verdade é a seriedade nos dois concursos o da prefeitura e o da câmara, q seja bem avaliados e fiscalizados as provas e os candidatos e q não venham ter o jeitinho brasileiro nestes concursos.

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    1. Que sejam nos molde do concurso de 2008, onde figuras ligadas ao governo não passaram no concurso. Não foi o caso do 2011 onde os aprovados foram por QI.

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  3. As justificativas expostas pela OAB não são suficientes para adiar o concurso.

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  4. As notícias sobre o cancelamento do concurso, fez com q os candidatos ficassem desmotivados para estudar, isso é uma falta d respeito por parte da OAB q não verificou os autos do concurso e vem com noticias facciosas para desmotivar os candidatos. Os candidatos deveriam processar a OAB por este motivo de alarmar algo q estava totalmente fora das observâncias na lei, pois o parecer da juíza foi indeferir as alegações da OAB. Representantes da OAB-PA, vão estudar mais para q vocês tenham certeza antes d fazer as suas contestações q vem contra a sociedade.

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