Seja bem-vindo ao Blog Da Léia Cardoso. Hoje é

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Justiça acata ação do MP e bloqueia bens do ex prefeito de Xinguara Davi Passos

Os promotores de Justiça Renato Belini e Ramon Furtado Santos, entraram com Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito do município de Xinguara José Davi Passos e a Empresa Visatec Construção e Empreendimentos Ltda., por improbidade administrativa.
O motivo da ação ocorreu porque a prefeitura de Xinguara firmou convênio com o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) para que fossem repassados recursos para a realização de bloqueteamento de 66.250m2 de ruas em benefício do município.
O valor global do convênio foi estimado no valor de R$ 4.223.796,14. A obra foi executada a partir de procedimento licitatório, na modalidade concorrência. A empresa Visatec Construção e Empreendimentos Ltda, foi a que ofereceu menor preço, o que resultou vencedora do processo de licitação.
No entanto, o prefeito José Davi Passos realizou outro contrato que previa a execução do bloqueteamento pelo valor correspondente a R$4.219.159,33. Em audiência no Ministério Público em Xinguara, Passos não comprovou a destinação do resíduo de contrato equivalente a R$78.723,00, já que segundo uma das cláusulas do convênio, determinava a devolução do saldo remanescente no prazo improrrogável de 30 dias, após a sua extinção.
Segundo os promotores, o prejuízo causado ao município equivale ao montante de R$ 1.384.594,20. O juiz da 1ª Vara do município de Xinguara Enguellyes Torres de Lucena, deferiu em liminar o pedido dos promotores de Justiça Renato Belini e Ramon Santos, determinando a indisponibilidade dos bens dos acusados, no mesmo valor ao que foi causado prejuízo para o município.
O juiz Enguellyes Lucena determinou também aos cartórios de imóveis dos municípios de Xinguara/PA e Londrina/PR, ordenando o sequestro e o bloqueio de bens imóveis que por acaso estejam em nome deles, assim como, à Telemar Norte Leste S/A (Telemar), ao Departamento de Trânsito do Pará (Detran) e ao Banco Central, para que efetuem o bloqueio de bens móveis e numerários dos demandados e à Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), para que sejam bloqueados eventuais gados registrados em nome dos requeridos
Fonte: ASCOM MP-PA

0 comentários:

Postar um comentário

 
Design by Gusttavo Nascimento | CanaãHost "O SENHOR é o Meu Pastor e Nada Me Faltará" (Salmo 23:1)
|