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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Vereador Walter Diniz terá de dar explicações a justiça amanhã


Consta em curso junto ao Fórum da Comarca de Canaã dos Carajás Ação Popular 0001378-87.2012.814.0136 contra o Vereador Walter Diniz visando a verificação de existência de dano ao patrimônio público por parte do Requerido.

Em 08 de outubro de 2013 o Juiz da Comarca Dr. Lauro Fontes Júnior exarou a seguinte decisão no processo:

Data: 08/10/2013 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO

Com base no artigo 130 do CPC, tendo sido sinalizado a existência de dano ao patrimônio público por ato cooperativo e deliberado dos réus, DECIDO: A) INTIME a empresa MIRANDA DA SILVA COMERCIAL, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de 05 dias, apresente nos autos cópia de seus balanços e balecentes referente ao exercício fiscal de 2012.  Digam as partes acerca do documento de fl.272/294.
INTIMEM. CUMPRA-SE, SERVINDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO.
Canaã dos Carajás, 08 de outubro de 2013.
LAURO FONTES JUNIOR JUIZ DE DIREITO

Agora é aguardar o desenrolar deste processo, sempre na torcida de que a Justiça seja feita e que eventuais danos ao patrimônio público sejam reparados e que os culpados sejam punidos.

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